Pará

Ananindeua: MP orienta prefeitura a não fazer propaganda eleitoral no Carnaval

MPPA expede recomendação para coibir propaganda eleitoral nos eventos carnavalescos do município de Ananindeua. Foto: Ag. Pará
MPPA expede recomendação para coibir propaganda eleitoral nos eventos carnavalescos do município de Ananindeua. Foto: Ag. Pará

O Ministério Público do Estado do Patá (MPPA), por meio do Ministério Público Eleitoral de Ananindeua, sob titulação do Promotor de Justiça, Quintino Farias da Costa Júnior, atuante perante a 43ª Zona Eleitoral do município de Ananindeua, emitiu recomendações eleitorais direcionadas a todos os agentes públicos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais servidores, visando coibir práticas de propaganda eleitoral durante os festejos carnavalescos deste ano eleitoral no município de Ananindeua/PA.

As recomendações consistem em medidas específicas que os agentes públicos devem observar para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e as eleições. Dentre as principais determinações, destaca-se a proibição de realizar promoção pessoal, violando o princípio da impessoalidade.

Além disso, a Promotoria de Justiça ressalta que o descumprimento das recomendações poderá resultar em representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedidos de condenação por propaganda eleitoral antecipada e aplicação de multa, variando entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/97.

A conduta em desacordo com as determinações também pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/92 e na Lei das Eleições.

O Ministério Público requisita ainda ao prefeito e presidente da Câmara Municipal de Ananindeua que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos e divulguem o documento nos sites oficiais

Os gestores municipais têm um prazo de cinco dias corridos para comprovar o acatamento ou não da recomendação. O não cumprimento das orientações poderá resultar na adoção de providências judiciais cabíveis pelo Ministério Público Eleitoral.