Pará

Ananindeua: Daniel Santos dá calote de R$ 5 milhões em empresa

Uma nova denúncia contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, foi feita à equipe de reportagem da RBATV.
Daniel Santos, prefeito de Ananindeua

Ana Célia Pinheiro

Os calotes do prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, não estariam atingindo “apenas” hospitais, mas, também, empresas de construção civil, o que levanta sérias dúvidas acerca da real situação financeira daquele município. Segundo documentos obtidos pelo DIÁRIO, o prefeito estaria devendo mais de R$ 5,1 milhão à empresa F.A.S. de Carvalho Engenharia e Serviços Técnicos Ltda, que realizou drenagem em quatro bairros da cidade, com recursos da Caixa Econômica Federal (CEF). Mais da metade desse dinheiro são de serviços realizados em 2022.

Em 27 de fevereiro deste ano, a F.A.S teria até encaminhado uma notificação extrajudicial ao prefeito, cobrando a dívida. Isso indica a possibilidade de que ela recorra à Justiça, como já aconteceu com um hospital(veja abaixo). Os débitos seriam por serviços de drenagem de R$ 1,750 milhão, no ano passado, atestados pelas Notas Fiscais 346 e 347; e de serviços de quase R$ 3,4 milhões, atestados pela Nota Fiscal 318, que deveriam ter sido pagos, no ano passado, através da rubrica Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), o que indica que foram executados em 2022, ou até antes.

Os serviços decorreram do contrato 10/2022, no valor de R$ 18,9 milhões, assinado entre a F.A.S e a Secretaria de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua (Sesan), em 2022, para “construção, manutenção e recuperação de dispositivos de drenagem profunda e superficial, nos bairros Cidade Nova, Jaderlância, Jibóia Branca e Coqueiro”. O contrato teve por base a Concorrência Pública 3/2021-010-SESAN, da qual a empresa teria vencido a disputa por um dos lotes, no ano anterior. Os recursos viriam de um empréstimo da Prefeitura junto à CEF, através do FINISA, linha de financiamento de infraestrutura e saneamento.

Em junho de 2022, a empresa também assinou com a Sesan o contrato 43/2022, no valor de R$ 14 milhões, com prazo de execução de 6 meses e também com empréstimo junto à CEF/Finisa, para recapeamento asfáltico nos bairros Guajará, Icuí Guajará, PAAR, Curuçambá e Cidade Nova 5. Os dois contratos somam cerca de R$ 33 milhões. Mas, aparententemente, ainda havia outros contratos ou aditivos, já que, em 2022, a Sesan empenhou em favor da empresa R$ 53,9 milhões, dos quais foram anulados R$ 27,5 milhões. Os serviços considerados liquidados (entregues e conferidos) e pagos ficaram em torno de R$ 26 milhões. Ou seja, ela não teria ficado devendo nada a F.A.S.

Já em 2023, os empenhos em favor da F.A.S. somaram R$ 14,8 milhões, dos quais foram anulados R$ 8,8 milhões e liquidados e pagos quase R$ 6,1 milhões, novamente, inexistindo débitos. Mas, na notificação extrajudicial, a empresa afirma que, em 25/01/2023, houve até um apostilamento do contrato de drenagem, para ajustar a dotação orçamentária, devido a serviços “executados, atestados e não quitados”. E que, além de um parecer jurídico favorável ao pagamento, que teria sido emitido pela Procuradoria Geral de Ananindeua, a Sesan solicitou, em 26/01/2023, a emissão de Nota Fiscal, para pagamento dos quase R$ 3,4 milhões, “com o devido empenho da dotação”.

O mesmo teria ocorrido com as outras duas Notas Fiscais, que somam R$ 1,750 milhão: a Sesan teria solicitado a emissão delas, em 06/09/2023, “para pagamento dos serviços atestados e executados dentro do contrato”, relativos a dois boletins de medição, e com faturas também empenhadas. No entanto, os R$ 5,1 milhões acabaram não sendo pagos, sem a publicação de qualquer justificativa. Além disso, teria havido quebra da ordem cronológica de pagamentos pela Sesan. Primeiro porque quitou Notas Fiscais posteriores da própria F.A.S. Segundo porque teria pagado outras empresas que realizaram “serviços da mesma natureza”, com recursos do mesmo empréstimo da CEF/Finasa, “sugerindo um temeroso privilégio de credores”, o que configuraria crime.

No documento, a F.A.S lembra que o não pagamento, pelo Poder Público, de serviços “efetivamente executados” configura enriquecimento ilícito, do qual advém “o dever de indenizar o particular por esses valores”. Na época, ela estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura quitasse a suposta dívida. A partir daí, a Prefeitura estaria sujeita “à adoção das medidas arbitrais e/ou judiciais pertinentes”. Mas, no portal da Transparência, até o último dia 6, não havia qualquer pagamento à F.A.S neste ano, o que indica que o caso pode acabar, de fato, na barra dos tribunais.