INCENTIVO

Alepa aprova subvenção para voos internacionais no Pará

Entenda o Projeto de Lei nº 703/2024 e a subvenção econômica do Estado para empresas aéreas que operam voos internacionais no Pará.

Entenda o Projeto de Lei nº 703/2024 e a subvenção econômica do Estado para empresas aéreas que operam voos internacionais no Pará.
Entenda o Projeto de Lei nº 703/2024 e a subvenção econômica do Estado para empresas aéreas que operam voos internacionais no Pará.

Na terça-feira, 17 de dezembro de 2024, sete comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) se reuniram extraordinariamente para discutir e deliberar sobre projetos de lei do Poder Executivo. Um dos destaques da reunião foi o Projeto de Lei nº 703/2024, que visa autorizar a subvenção econômica do Estado para empresas aéreas que operam ou começarão a operar voos internacionais em aeroportos localizados no Pará.

A reunião foi presidida pelo deputado Chamonzinho (MDB), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO). Além da CFFO, o projeto foi analisado e aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), Viação, Transportes, Infraestrutura e Obras Públicas (CVTIOP), e Turismo e Esporte (CTE).

Objetivo do Projeto de Lei nº 703/2024

O Projeto de Lei autoriza o Governo do Estado a conceder subvenção econômica às empresas aéreas que, a partir de 1º de janeiro de 2025, comecem a operar novas linhas internacionais ou ampliem as frequências de voos existentes, promovendo novas conectividades internacionais. Isso inclui tanto operações de carga quanto de passageiros, com rotas com origem, conexão ou destino em aeroportos do Pará.

Detalhes da Subvenção Econômica e Condições para Empresas Aéreas

O projeto estabelece que o Poder Executivo definirá, por meio de decreto, as condições para o recebimento da subvenção, incluindo o número de voos, periodicidade e outros requisitos. As empresas aéreas beneficiadas precisarão enviar à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) a documentação comprobatória de cada repasse.

A subvenção será concedida por um período de cinco anos, conforme o ato concessivo do benefício. A Secretaria de Estado de Turismo (Setur) terá a responsabilidade de enviar semestralmente à Comissão de Turismo e Esporte (CTE) um relatório com informações sobre o fluxo de turistas estrangeiros que embarcaram e desembarcaram nos aeroportos do Pará.

Requisitos e Controle da Subvenção

As empresas interessadas em obter a subvenção deverão apresentar um projeto detalhado que inclua estimativas de operações mensais e anuais, projeções de viabilidade econômico-financeira, frequências de voos, fluxo de passageiros e ocupação média por operação internacional. Além disso, as despesas públicas relacionadas à subvenção não poderão ultrapassar o valor anual definido pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), Fazenda (Sefa) e Turismo (Setur), com um teto estabelecido de R$ 14 milhões anuais, respeitando os limites orçamentários e fiscais.

Este projeto visa impulsionar a conectividade internacional do Pará, estimulando o turismo e a economia local, ao mesmo tempo que garante o controle rigoroso sobre os recursos públicos destinados às empresas aéreas.