Pará

Alepa aprova redução e isenção de ICMS a medicamentos

O Projeto de Lei nº 8/2022 esteve entre as proposições aprovadas na sessão desta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). . Foto: Alepa/divulgação
O Projeto de Lei nº 8/2022 esteve entre as proposições aprovadas na sessão desta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). . Foto: Alepa/divulgação

A sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) desta terça-feira (14) resultou na aprovação, por unanimidade, do Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2023, que incorpora a legislação do Pará no convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A matéria promove a redução de várias alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e isenção de alguns fármacos essenciais para salvar vidas, como remédio para tratamento de câncer e Atrofia Muscular Espinal.

O deputado Iran Lima (MDB), líder do governo na Alepa, ressaltou que a aprovação desse decreto assume importante papel na vida da comunidade paraense. “Essa regularização do convênio ICMS que estamos aderindo vai incidir sobre a redução do ICMS e beneficiar quem mais precisa desses medicamentos: a nossa população”, observou.

A isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado à tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME) é um dos itens da cesta de benefícios mais importantes, pois o medicamento Zolgensma, utilizado no tratamento da atrofia muscular espinhal, é considerado o mais caro do mundo e custa cerca de R$ 12 milhões. Para estar valendo dentro do Estado, o governador precisa sancionar o decreto de lei.

O decreto aprovado ratifica diversos Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Também foi alterado o convênio ICMS n° 38/12 para o ICMS n° 147, de 29 de setembro de 2023, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

Fora do pacote de saúde, os benefícios fiscais do convênio do ICMS vão atingir positivamente a área alimentar. As operações relativas à saída de gênero alimentício, produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado – dentro do Programa de Aquisição de Alimentos / Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), também serão amparadas com a isenção do ICMS. O convênio de n° 139, de 29 de setembro de 2023, substituiu o convênio n° 143/10, o qual garante esse ganho a essas famílias.

Combustíveis
Foi aprovado ainda, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023, que altera o Convênio ICMS n° 199/22 para o Convênio ICMS n° 172, de 20 de outubro de 2023. A proposição dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS, a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Com base no regime monofásico, o ICMS incidirá apenas uma vez, independentemente de sua finalidade, sobre combustíveis: gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.