Pará

Alepa aprova reajuste na alíquota de ICMS. Projeto mantém preço da cesta básica

Segundo o governo do Pará, o corte pelo governo federal do ICMS dos combustíveis tirou mais de R$ 1 bilhão da receita da educação e da saúde no Estado, em três meses. Foto: Alepa
Segundo o governo do Pará, o corte pelo governo federal do ICMS dos combustíveis tirou mais de R$ 1 bilhão da receita da educação e da saúde no Estado, em três meses. Foto: Alepa

Um dos principais Projetos de Lei do Executivo estadual aprovados na sessão da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta terça-feira (29) foi o de número 397/2022, que altera a Lei Estadual n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989. A matéria dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja alíquota modal passa de 17% a 19%.

De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho, a alteração decorre da perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função da edição da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS.

Também são citadas como justificativa para a necessidade de mudança do percentual as alterações na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) e na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a partir da publicação da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu uma diminuição das alíquotas dos bens e serviços tidos como essenciais, a saber: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

“A variação relativa à perda da arrecadação do imposto é de oito pontos percentuais até 13 pontos percentuais, que não se recupera com a elevação da alíquota modal para 19%. Contudo, a medida possibilita compensar parcialmente a referida perda nas operações e prestações citadas ao norte”, declarou o governador Helder Barbalho.

A diretora de tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), Simone Cruz, também ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a técnica da seletividade em relação ao ICMS discrepa do figurino constitucional das alíquotas sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações.

“Contudo, considerando o impacto desta decisão nas contas públicas, o STF modulou os efeitos para o ano de 2024, salvo aos contribuintes que tenham ajuizado medida judicial até 5/02/2021. Ocorre que, com a aprovação da Lei Complementar n° 194/22, ampliando os produtos e serviços considerados essenciais, a lei complementar estabeleceu seus efeitos a partir data de sua publicação”, afirmou Simone, em nota técnica explicativa do PL.

Também são descritas, no documento, as alíquotas vigentes a esses produtos e serviços antes e após estas alterações, que comprovariam as perdas:

– Serviço de comunicação: 30% (antes); 17% (depois); 13% (perda)
– Operações com gasolina: 28% (antes); 17% (depois); 11% (perda)
– Operações com energia elétrica e álcool carburante, excetuado etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 17% (depois); 8% (perda)
– Etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 15,18% (depois); 9,82% (perda)

Segundo Simone, as alterações já representam a perda de R$ 675 milhões aos cofres do Estado no período de agosto a outubro, e disse que esses números chegarão à ordem de R$ 1, 125 bilhões até dezembro de 2022. Segundo o governo do Pará, o corte pelo governo federal do ICMS dos combustíveis tirou mais de R$ 1 bilhão da receita da educação e da saúde no Estado, em três meses.

É importante dizer que a aprovação do Projeto não afetará os produtos da cesta básica e teve apenas dois votos contrários dentre 30 deputados presentes, Marinor Brito (PSOL) e Delegado Caveira (PL).

“A correção de 17% para 19%, da alíquota do ICMS deve-se principalmente ao fato de que o governo federal retirou do Estado quase R$ 1 bilhão quando teve a diminuição dos tributos sobre os combustíveis. Isso trouxe um impacto ao Pará e aos outros estados da federação de tal forma que era extremamente necessário para o equilíbrio fiscal do estado que aprovássemos o aumento da alíquota. Mas reforçamos que os produtos da cesta básica estão totalmente preservados”, complementou o deputado Ozório Juvenil, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa.