Pará

Alepa aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024; confira os percentuais

Deputado Iran Lima e o presidente da Alepa, Chicão. Foto: Ozéas Santos (AID/Alepa)
Deputado Iran Lima e o presidente da Alepa, Chicão. Foto: Ozéas Santos (AID/Alepa)

O Projeto de Lei nº 218/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) foi aprovado na manhã desta terça-feira (20), pelos deputados na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A LDO é o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da Administração Pública para o exercício do ano seguinte.

O processo de elaboração do planejamento orçamentário do Pará para o ano de 2024 compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Pará, as disposições relativas às despesas com pessoal, despesas de capital e encargos sociais, e as alterações na legislação tributária.

Os objetivos definidos pela LDO 2024 visam assegurar o equilíbrio das finanças públicas. Nesse sentido, seus parâmetros são baseados nas perspectivas de crescimento econômico do Pará de aproximadamente 2,82%, 3,26%, 3,24%, em 2024, 2025 e 2026, respectivamente, e para o qual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimou uma inflação de 4,02%, 3,80% e 3,77% respectivamente para o mesmo período, conforme mostra a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA).

No que respeita a arrecadação de impostos, foram aplicadas as expectativas de crescimento do PIB do país, todos os anos, as quais foi adicionada a inflação medida pelo IPCA. No que refere às despesas e, em particular os gastos com pessoal, o esforço é para se cumprir os limites legais com as folhas de ativos e inativos, tendo em vista o coeficiente de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, ao mesmo tempo, garantir a inclusão de alterações no IPCA, feitas para manter o poder de compra do salário mínimo, além de manter o crescimento salarial e possíveis benefícios da política federal.

“As metas estabelecidas na LDO não se constituem limite à programação da despesa no Orçamento Estadual, mas base para a definição do rateio para as despesas discricionárias, ou seja, despesas que o governo pode ou não realizar, vez que não há imposição legal. O Governo do Pará, através de uma gestão orçamentária e fiscal responsável, realiza com excelência equilíbrio as contas públicas, visando a expansão e melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, e, ainda, executa investimentos focados na melhoria da qualidade de vida da população e na igualdade de oportunidades para todos os paraenses”, diz a mensagem Governador do Estado, Helder Barbalho, enviada ao Parlamento Estadual.

“Não tivemos nenhum tipo de polêmica, no que se refere LDO. Entendemos o processo e estamos aqui para garantir um trabalho que venha trazer melhorias para as pessoas do estado do Pará. A principal finalidade da LDO é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento da Administração Pública Estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e das empresas públicas e autarquias”, disse o presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Chicão.

O deputado Iran Lima, líder de governo na Alepa, disse que a LDO ajuda nos investimentos das ações do governo do Estado.

“Aprovamos a LDO respeitando os limites de gastos com educação e saúde, mas está se prevendo, também, algumas ações que iremos fazer em relação a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30) em 2025, que será em nossa cidade, Belém do Pará. Vamos ter ações já no ano que vem e vamos priorizar algumas ações já dentro de Belém ou na região metropolitana”, destacou.

Percentuais LDO 2024

Assembleia Legislativa do Estado – 4,38%
Tribunal de Justiça do Estado – 9,76%
Ministério Público do Estado – 5,15%
Ministério Público de Contas do Estado – 0,35%
Ministério Público de Contas dos Municípios – 0,23%
Tribunal de Contas do Estado – 1,89%
Tribunal de Contas dos Municípios – 1,60%
Defensoria Pública – 1,64%