Pará

Alepa aprova fundo para a erradicação do trabalho escravo

O Projeto de Lei atende a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Pará e propõe a readequação de todos os salários iniciais das categorias que são abaixo do salário mínimo
O Projeto de Lei atende a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Pará e propõe a readequação de todos os salários iniciais das categorias que são abaixo do salário mínimo

Carol Menezes

Os deputados estaduais aprovaram durante sessão realizada nesta terça-feira (6), à unanimidade, dois projetos de lei enviados à Assembleia Legislativa (Alepa) pelo Poder Executivo inseridos na área de garantias e de direitos humanos. O primeiro, no contexto do rígido combate ao trabalho escravo no Pará; e o segundo, regulando o direito de acesso à Segurança Alimentar Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada.

O Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (Funtrad) deverá ser vinculado à Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), também recentemente criada.

O Fundo receberá recursos financeiros oriundos de sentenças e das aplicações de penalidades administrativas referentes à violação de direitos do trabalho digno. Os valores serão destinados à superação das vulnerabilidades sociais, custeando ações de prevenção, de assistência, de repressão, de capacitação, de promoção e de formação tecnológica, previstas no Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Decreto Estadual n°. 2.296/2018).

O segundo projeto aprovado estabelece a Política Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (Poesans) do Pará, definindo diretrizes e objetivos de sua gestão com mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação no Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Sisans). A proposta estabelece ainda parâmetros para a elaboração e revisão permanente do Plano Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, à linha das legislações nacional e estadual de regência em vigor da matéria.

Na justificativa do projeto, é informado que não haverá impacto financeiro-orçamentário à implementação do objeto da proposta de Lei. Na compreensão da iniciativa, entende-se por Soberania Alimentar a condição indispensável à garantia da Segurança Alimentar Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), assegurando aos diversos grupos culturais suas decisões sobre produção, processamento e consumo de alimentos, bem como a preservação da biodiversidade paraense e a utilização sustentável dos recursos.