Pará

Acusado de integrar facção tem habeas corpus negado

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Justiça determina que Supermercado Econômico suspenda sistema de monitoramento que viola privacidade dos trabalhadores Foto: divulgação

Desembargadoras e desembargadores da Seção de Direito Penal, à unanimidade dos votos, negaram habeas corpus ao réu Felipe Lira e Silva, acusado de integrar a organização criminosa Comando Vermelho. A sessão ocorreu na última segunda-feira, 29, sob a presidência da desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.

A defesa do réu sustentou não haver fundamentação idônea no decreto da prisão preventiva, nem contemporaneidade entre o decreto e o cumprimento da prisão. A defesa também alegou que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão.

Porém, o relator do processo, desembargador Pedro Pinheiro Sotero, rechaçou tais argumentos, destacando em seu voto que a decisão que decretou a prisão preventiva do réu foi devidamente fundamentada, pautada na garantia da ordem pública, “especialmente pela demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e ocasionado por fato contemporâneo”.

“Por todo o exposto, demonstrada a ausência de ilegalidade da decisão combatida neste mandamus, conheço da impetração e denego a ordem de habeas corpus para que seja mantida a prisão preventiva decretada”, destacou o desembargador Pedro Pinheiro Sotero, em sua decisão.

O caso

De acordo com a denúncia, o réu é acusado de compor a facção criminosa Comando Vermelho na condição de “conselheiro final”. A acusação foi pautada em mandado de busca e apreensão realizada no aparelho celular do acusado.

A prisão preventiva foi decretada em setembro de 2022 e cumprida somente a partir de janeiro de 2024. O julgado está sob o processo eletrônico de número 0802063-61.2024.8.14.0000.