Pará

Abandono de animais pode render multa ao infrator no Pará

Abandono de animais pode render multa ao infrator no Pará

De autoria do ex-deputado Miro Sanova, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Pará o Projeto de Lei nº 334/2022, que torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGS, em todo o Estado do Pará, sendo passível de multa, assim como de responsabilidade na forma da Lei.

A proposição tem por objetivo ampliar a defesa dos direitos dos animais, em especial aqueles que são abandonados. Tal proposição promove maior segurança e respeito aos animais, por meio de colaboração da sociedade e dos órgãos componentes do Estado do Pará.

O PL estabelece multa no valor de R$ 1.000,00 para quem praticar o ato, além da responsabilidade civil e penal no ordenamento jurídico. Vale ressaltar que a multa aplicada na proposta será revertida ao abrigo ou ONGs por escolha do novo tutor do animal, poderá ser usada também para a manutenção da guarda doméstica.

A matéria aponta que o agressor fica responsabilizado, além da multa, pelo custeio das despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal agredido ou abandonado. “Cabe ao poder público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar”, informa a justificativa do Projeto de Lei.