Código de Trânsito Brasileiro

Usar fone de ouvido com capacete é proibido por lei

Apesar de parecer inofensivo, ouvir música ou seguir rotas por aplicativos dentro do capacete pode render multa e pontos na CNH.

Foto: Divulgação
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O hábito de ouvir música ou usar ou GPS com fone dentro do capacete tem se tornado comum entre motociclistas, mas a prática, embora pareça inofensiva, é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), não há previsão legal para o uso de equipamentos de som embutidos, como intercomunicadores e alto-falantes bluetooth.

“O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”, reforçou Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP.

O principal motivo é a distração auditiva, o condutor pode não ouvir buzinas, sirenes ou sinais sonoros de emergência, o que aumenta o risco de acidentes.

Legislação e Penalidades

De acordo com o artigo 252, inciso VI, do CTB, conduzir veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhos sonoros ou celulares é infração média, punida com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já manusear o celular enquanto pilota é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. O foco da legislação é preservar a concentração total do motociclista, que depende dos sentidos visuais e auditivos para reagir rapidamente a imprevistos no trânsito.

Exceções e Segurança

Há, porém, exceções pontuais. Algumas motocicletas de luxo, como a Honda GL 1800 Gold Wing ou determinadas versões da Harley-Davidson, vêm com sistemas de som integrados, onde o áudio é reproduzido pelos alto-falantes do próprio veículo, e não dentro do capacete. Nesses casos, a emissão é permitida. Já para os motoristas de carro, o uso do viva-voz segue autorizado, desde que o aparelho não seja manuseado durante a condução. No trânsito, cada som importa, e a segurança, mais do que a trilha sonora, deve ser a prioridade de quem está sobre duas rodas.