INCLUSÃO EM FOCO

Pará sanciona lei que pune discriminação contra pessoas com autismo

Nova legislação garante sanções administrativas para quem cometer atos discriminatórios contra pessoas com TEA e seus familiares

Pará sanciona lei que pune discriminação contra pessoas com autismo Pará sanciona lei que pune discriminação contra pessoas com autismo Pará sanciona lei que pune discriminação contra pessoas com autismo Pará sanciona lei que pune discriminação contra pessoas com autismo
Nova legislação garante sanções administrativas para quem cometer atos discriminatórios contra pessoas com TEA e seus familiares
Nova legislação garante sanções administrativas para quem cometer atos discriminatórios contra pessoas com TEA e seus familiares. Foto: Pixabay

Foi sancionada nesta quarta-feira, 25 de junho, uma lei que estabelece penalidades administrativas para pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos que discriminem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do estado do Pará. A iniciativa representa um importante avanço na luta por mais respeito, dignidade e inclusão, fortalecendo os direitos de pessoas autistas e seus familiares.

A nova legislação se alinha à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A matéria define como discriminação qualquer forma de exclusão, distinção ou restrição que tenha como objetivo ou efeito anular ou dificultar o reconhecimento e o exercício dos direitos das pessoas com autismo — incluindo comentários pejorativos, atitudes presenciais ou publicações ofensivas nas redes sociais e veículos de comunicação.

Educação e responsabilização

A lei prevê que, uma vez comprovada a prática de discriminação, os infratores estejam sujeitos a uma série de penalidades, sempre resguardado o direito à ampla defesa. Entre as medidas estão:

* Advertência escrita acompanhada de material educativo sobre o TEA
* Encaminhamento para palestras educativas ministradas por instituições ligadas à defesa dos direitos das pessoas autistas
* Possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimento voltados ao público com TEA
* Multa de 1.000 UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal) para pessoas físicas
* Multa de 2.000 UPF-PA para pessoas jurídicas

Penalidades e Responsabilização

Conteúdos discriminatórios publicados em qualquer meio — impresso ou digital — deverão ser retirados imediatamente, com responsabilização dos autores conforme previsto na legislação.

Recursos revertidos para políticas públicas

Outro ponto de destaque é que os valores arrecadados com as multas serão direcionados a políticas públicas de proteção a pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A medida reforça o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade mais acessível e justa para todos.

Um passo necessário

Em um contexto onde o preconceito ainda é uma realidade enfrentada por muitas famílias, a nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará é vista como uma resposta firme e sensível. Trata-se de um gesto de respeito à diversidade humana e de combate à exclusão, reafirmando que o lugar da pessoa com autismo é em todos os espaços — com dignidade, empatia e equidade.