Desde 2024, os motoristas brasileiros precisam redobrar a atenção com um detalhe muitas vezes esquecido: os retrovisores. A Resolução nº 966 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde maio de 2022, passou a estabelecer novas regras sobre tamanho, posicionamento e visibilidade dos espelhos automotivos. O objetivo é simples, mas essencial: ampliar o campo de visão e reduzir pontos cegos, diminuindo o risco de acidentes. O não cumprimento das especificações pode resultar em multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na CNH e, em casos de reincidência, suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o Contran, os retrovisores externos dos veículos de passeio devem ter área mínima de 69 cm² e comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro, o que garante visão lateral mais ampla. O espelho interno precisa permitir uma visualização completa do vidro traseiro, sem obstruções. Para motoristas que compartilham o veículo, é importante ajustar a altura e o ângulo de acordo com a própria estatura, de modo que apenas uma pequena parte da carroceria fique visível no canto do espelho, o suficiente para guiar o enquadramento. No caso de ônibus escolares e transportes coletivos, os espelhos devem estar posicionados de forma que o condutor possa visualizar toda a área de embarque e desembarque, evitando acidentes com passageiros, especialmente crianças.
Para não correr riscos e evitar multas, o passo a passo é simples: verifique se os retrovisores estão firmes e bem posicionados, ajuste-os sempre antes de iniciar a condução e observe se atendem às medidas exigidas pela nova norma. Caso o veículo não cumpra as especificações técnicas, procure um serviço especializado para substituição. A fiscalização será feita em blitzes e abordagens de rotina, e o cumprimento das novas regras, além de obrigatório, representa um avanço importante para a segurança viária e a convivência responsável no trânsito brasileiro.