
Mesmo tendo mais de 40 anos de contribuição, um espanhol de 63 anos teve seu pedido de aposentadoria negado pela Previdência social da Espanha, em decisão que se baseou em um entendimento incorreto sobre a dependência econômica da esposa, afetando diretamente o cálculo do benefício mínimo a que ele teria direito.
A negativa decorreu da interpretação errôneo de que a esposa do requerente teria renda própria suficiente, proveniente de pagamentos governamentais, o que invalidaria a concessão do benefício assistencial ou previdenciário. Essa conclusão técnica foi apontada como responsável pelo indeferimento, mesmo o cidadão tendo atingido a idade legal para solicitar aposentadoria.
Aposentadoria Negada e a Busca por Justiça
O caso começou quando o trabalhador solicitou a aposentadoria antecipada voluntária aos 63 anos, benefício permitido na Espanha para quem possui, no mínimo, 35 anos de contribuição.
O trabalhador recorreu à Justiça com base em artigos da Lei de Orçamentos Gerais do Estado e da Lei Geral da Seguridade Social. O tribunal concluiu que o homem poderia receber finalmente a aposentadoria.