Com o avanço das tecnologias, especialmente em empresas que usam aplicativos de comunicação como WhatsApp e plataformas de tarefas, muitos trabalhadores estão sendo cobrados fora do horário oficial.
Em tempos de flexibilização e novas formas de trabalho, ainda existem muitos trabalhadores brasileiros que enfrentam incertezas quando o assunto é jornada de trabalho e horas extras. Em 2025, mesmo com legislações mais claras, os conflitos entre empregadores e empregados seguem comuns e, muitas vezes, acabam na justiça.
É o caso da auxiliar administrativa Aleide Menezes, de 39 anos, que descobriu que acumulava mais de 80 horas extras não pagas ao longo de cinco meses. “Eu fazia jornada híbrida, mas quase sempre era acionada fora do horário. Quando fui questionar, ouvi que estava ‘à disposição da empresa’”, conta.
Aleide só buscou ajuda quando passou a se sentir explorada. “Eu achava que era normal receber mensagens fora do expediente. Depois vi que isso estava tirando meu descanso e afetando minha saúde”, diz ela, que hoje move um processo trabalhista contra a antiga empresa.
Para o advogado trabalhista Kristofferson Andrade, do escritório Andrade e Côrtes Advogados, casos como o de Aleide não são raros. “Apesar de avanços, muitos empregadores ainda não compreendem ou ignoram os limites legais. O trabalhador só pode cumprir até duas horas extras por dia, com remuneração de, no mínimo, 50% acima da hora normal”, explica.
Segundo ele, até o trabalho remoto tem regras claras. “Mesmo fora do escritório, se há controle de jornada, como aplicativos, logins e mensagens, existe obrigação de respeitar os horários. Ignorar isso pode gerar passivos altos para a empresa.” contou.
Com a consolidação de modelos híbridos e remotos, a fiscalização digital aumentou. Ferramentas de registro eletrônico de ponto e gestão de produtividade passaram a ser exigidas em contratos com regime de jornada controlada. “Empresas que não organizam isso estão mais vulneráveis a ações judiciais. Já os trabalhadores devem guardar registros, como prints e e-mails, que provem as horas extras realizadas”, orienta o advogado.
Além da jornada tradicional de 44 horas semanais, a legislação permite modelos de jornada parcial (até 30h) e o banco de horas, onde as horas extras são compensadas com folgas. Mas é preciso acordo formal. “Sem contrato individual ou convenção coletiva autorizando, o banco de horas é ilegal. E o trabalhador pode exigir o pagamento das horas em dinheiro”, destaca Andrade.
Fique atento aos seus direitos:
• Horário de trabalho deve constar no contrato
• Horas extras devem ser autorizadas e pagas com adicional de 50% (ou 100% em feriados)
• Jornada máxima diária: 10 horas (8 regulares + 2 extras)
• Intervalo para almoço: no mínimo 1h (ou 30min em jornada de até 6h)
• Trabalho remoto com controle de horário segue as mesmas regras