
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A., uma das maiores empresas de alimentos do mundo, a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu em decorrência da covid-19 contraída durante viagem de trabalho. Para o colegiado, a atividade de transporte de carga viva, considerada essencial durante a fase mais crítica da pandemia, expunha o trabalhador a risco acentuado de contaminação, o que justifica a responsabilidade objetiva da empresa.
O motorista, lotado no interior de São Paulo, viajou a serviço entre os dias 19 e 23 de maio de 2021. Os sintomas da doença surgiram ainda no último dia da viagem, e o exame positivo para covid-19 foi confirmado em 25 de maio. Poucos dias depois, em 1º de junho, ele precisou ser internado diretamente na UTI, vindo a falecer oito dias depois. Segundo a família, a empresa manteve operações normalmente durante o período de emergência, e em registros apresentados no processo foi possível ver que, em operações de carga, apenas o motorista utilizava máscara de proteção.
Decisão do TST sobre o caso JBS
Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o pedido de indenização foi negado sob o argumento de que a covid-19 não poderia ser considerada doença ocupacional. Porém, o TST reformou as decisões. O relator, ministro Freire Pimenta, destacou que o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional a regra da Medida Provisória 927/2020 que excluía a doença da lista de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo ele, quando a atividade implica exposição habitual a risco especial, como no transporte de cargas em plena pandemia, a responsabilidade da empresa é objetiva. O ministro também citou relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que apontou mortalidade mais elevada em funções essenciais durante a crise sanitária.
Por unanimidade, a Turma condenou a JBS a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar, além de pensão mensal no valor de dois terços da remuneração do motorista. O benefício será dividido entre a viúva e o filho até que este complete 25 anos; depois, a pensão passará a ser paga integralmente e de forma vitalícia à esposa do trabalhador.
Histórico da JBS S.A.
Fundada em 1953 em Anápolis (GO) como um pequeno açougue da família Batista, a JBS cresceu para se tornar um gigante global do setor de proteína animal. Atualmente, é a maior processadora de carnes do mundo, com operações em mais de 20 países e marcas reconhecidas como Swift, Friboi e Seara. O grupo também atua nos segmentos de couro, biodiesel, colágeno e alimentos processados. O histórico da empresa é marcado tanto pela expansão agressiva e protagonismo internacional quanto por episódios de controvérsias jurídicas e trabalhistas, como este que chegou ao TST.