Os ex já não dividem mais sofá, mas continuam dividindo boletos… em nome da família multiespécie que um dia construíram.
Os ex já não dividem mais sofá, mas continuam dividindo boletos… em nome da família multiespécie que um dia construíram.

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem terá de pagar uma espécie de pensão mensal para os animais de estimação que adotou com a ex-mulher.

O valor fixado corresponde a 30% de um salário mínimo, destinado a cobrir rações e tapetes higiênicos, além da obrigação de dividir igualmente as despesas com consultas veterinárias, vacinas e medicamentos.

Os bichinhos foram adotados quando o casal ainda estava junto. Após a separação, houve até a tentativa de uma guarda compartilhada, em esquema semelhante a um rodízio de cuidados, mas a prática não deu certo.

Família Multiespécie e o Judiciário

Com a decisão, os animais passam a ser reconhecidos como dependentes no contexto da chamada família multiespécie, modelo que vem ganhando força no Judiciário e no entendimento social.

A medida reforça que, mesmo após a separação, os compromissos assumidos com os pets permanecem, garantindo seu bem-estar.