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Dia dos Pais: saiba quais são os direitos garantidos pela CLT?

Dia dos Pais: saiba quais são os direitos garantidos pela CLT?

O Dia dos Pais está chegando, comemorado no segundo domingo de agosto. Esta data celebra não apenas os pais biológicos e adotivos, mas também destaca a importância de sua função no mercado de trabalho.

Mas, afinal, quais são os direitos dos pais garantidos pela CLT no Brasil?

Para esclarecer essa questão, Raphael Muniz dos Santos, advogado pela Universidade Metropolitana de São Paulo e pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, explicou os principais direitos trabalhistas dos pais.

Licença-Paternidade

A licença-paternidade é um dos direitos mais conhecidos previstos na legislação trabalhista. De acordo com o art. 473, inciso III, da CLT, são assegurados cinco dias corridos de licença remunerada. No entanto, para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, esse período é estendido para 20 dias.

Estabilidade provisória

Outro direito garantido aos novos papais é a estabilidade provisória no emprego.

Assim como as mães, os pais têm proteção contra demissões sem justa causa por um período após o nascimento ou adoção do filho. A lei não faz distinção de gênero ou estado civil, garantindo direitos iguais a pais solos ou trans.

Acompanhamento médico

A CLT também contempla a necessidade dos pais acompanharem seus filhos em consultas médicas. Pais de crianças menores de seis anos têm direito a até dois dias de licença, mediante apresentação de atestado médico, para acompanhar o filho. Isso permite que os pais faltem ao trabalho sem prejuízo, sendo um dia a cada 12 meses corridos para levar o filho de até seis anos a consultas médicas.

Salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou inválidos. O auxílio é proporcional ao número de filhos e visa complementar a renda familiar, que deve ser inferior a R$ 1,8 mil.

Para ter acesso ao benefício, o colaborador deve solicitar diretamente ao empregador, enquanto o trabalhador autônomo faz a solicitação ao sindicato ou órgão gestor de sua mão de obra.

Auxílio-creche

As mesmas normas seguem para os pais, sejam solos ou não. Segundo o art. 39, parágrafo 1º da CLT, empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos devem oferecer um espaço adequado para a vigilância e assistência dos filhos durante o período de amamentação.

O benefício é igualmente estendido aos homens. O auxílio-creche pode ser fornecido através de reembolso de despesas, parcerias com creches próximas, benefícios em dinheiro ou creches nas próprias instalações da empresa.

Jurisprudência

Muniz ressalta que a Justiça do Trabalho tem avançado no reconhecimento de direitos relativos à licença-paternidade, abrangendo situações mais modernas de parentalidade. Em casos de gestação por substituição e fertilização in vitro, a jurisprudência tem garantido o direito à licença-paternidade, assegurando que os pais possam acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos, independentemente do método de concepção. Além disso, em casos de guarda compartilhada, ambos os pais têm direito à licença.

Esses direitos são fundamentais para garantir que os pais possam participar ativamente da vida de seus filhos, sem prejuízos em suas carreiras. Aproveite o Dia dos Pais para celebrar e conhecer mais sobre os direitos trabalhistas que protegem os pais no Brasil.

*Fonte: Site JC Concursos