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Conheça os mitos e verdades sobre direitos e deveres dos estagiários

Conheça os mitos e verdades sobre os direitos e deveres dos estagiários, segundo a Lei de Estágio (11.788/2008), e entenda melhor a relação de trabalho e aprendizado entre estagiários e empresas
Foto: Divulgação

JC Concursos

A relação de trabalho e aprendizado entre estagiários e empresas é regida pela Lei de Estágio (11.788/2008). No entanto, muitas questões importantes não estão claramente contempladas na legislação, gerando incertezas nas contratações de estudantes.

Para esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, o JC Concursos conversou Julio Caetano, advogado da Companhia de Estágios, para responder a questões de mitos e verdades sobre a vida dos estagiários.

Estagiários não podem receber aumento da bolsa-auxílio. Mito.

Geralmente, empresas com programas de estágio bem estruturados costumam ter um plano de bolsa-auxílio de um valor no primeiro ano de contratação e atualizá-lo no ano seguinte. No entanto, a legislação em si não prevê reajuste e as empresas podem manter o mesmo valor da bolsa durante todo o período do estágio.

Estagiários sofrem rescisão de contrato, não demissão. Verdade.

O termo demissão presume uma série de procedimentos comuns aos funcionários em regime CLT, como necessidade de aviso prévio e acesso ao fundo de garantia e ao seguro desemprego. Durante um programa de estágio, um supervisor ou líder pode sim encerrar o contrato a qualquer momento, mas isto caracteriza uma rescisão de contrato.

Não é permitido trabalho remoto para estagiários. Mito.

Estagiários podem sim trabalhar remotamente. Contudo, é essencial que esta modalidade esteja claramente estipulada no contrato de estágio e, independentemente do local de trabalho, a supervisão obrigatória continua sendo realizada.

Estagiários não são obrigados a bater ponto. Verdade.

Este é outro fator que não está especificamente detalhado na lei de estágio, por isso, é importante que as empresas tenham políticas internas sólidas e específicas para estagiários.

Estagiários necessitam de recursos de segurança do trabalho de acordo com o segmento de atuação. Verdade.

A Lei de Estágio equipara os estagiários aos trabalhadores regidos pela CLT no que tange à saúde e segurança no trabalho.

Contratos de estágio não são importantes. Mito.

O termo de compromisso de estágio é obrigatório por lei e deve detalhar a jornada de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e a concessão de benefícios como bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais.

Redução da jornada de trabalho durante as provas não é obrigatória. Mito.

A lei estabelece que nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio seja reduzida pelo menos à metade para garantir o bom desempenho do estudante.

Estagiários podem exercer atividades desvinculadas do curso. Mito.

As empresas que optam por contratar estagiários devem ter clareza sobre a Lei do Estágio, bem como compreender que a função do estágio é proporcionar ao estudante a oportunidade de complementar sua formação acadêmica com experiência prática na área de estudo.

Estagiários têm direito a benefícios obrigatórios. Verdade.

São obrigatórios por lei a bolsa-auxílio, o auxílio-transporte e o seguro de vida. É claro que a empresa pode acrescentar benefícios não previstos em lei, e é muito comum que façam isso.