POLÊMICA

Tribunal de Justiça de Mato Grosso dá vale-peru de R$ 10 mil

Entenda a legalidade do pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil aos servidores e magistrados em Mato Grosso.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso dá vale-peru de R$ 10 mil Tribunal de Justiça de Mato Grosso dá vale-peru de R$ 10 mil Tribunal de Justiça de Mato Grosso dá vale-peru de R$ 10 mil Tribunal de Justiça de Mato Grosso dá vale-peru de R$ 10 mil
Entenda a legalidade do pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil aos servidores e magistrados em Mato Grosso.
Entenda a legalidade do pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil aos servidores e magistrados em Mato Grosso.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil a servidores e magistrados é legal e cumpre a função de “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”.

Pago em dezembro, o benefício ficou conhecido como “vale-peru” e foi suspenso após a repercussão negativa.

A manifestação do TJ-MT foi feita após o ministro Cristiano Zanin dar cinco dias para que o presidente do tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, explicasse o valor. O padrão mensal é de R$ 2.000.

No documento, TJ-MT diz que o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados.

“Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, afirmou o presidente do TJ-MT.

Segundo o tribunal, os magistrados devolveram o valor. A maioria fez a devolução por meio de depósito ou transferência bancária. Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro.

Servidores chegaram a acionar o STF para não devolver o auxílio, alegando boa-fé.

Na manifestação enviada ao Supremo, o TJ-MT citou a Constituição e o salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador.
“Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus.”

O tribunal afirmou ainda se tratar de um ajuste pontual e que o valor de R$ 10 mil é “bastante razoável” quando diluído ao longo de todos os meses do ano, o que não foi o caso. “Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes”, diz.

“Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”, escreveu o desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJ-MT.

VICTORIA BECHARA / UOL

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.