A reforma administrativa apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) permite o home office para servidores públicos de cidades, estados, Distrito Federal e União, desde que seja para 20% da equipe do órgão público e em 1 dia da semana. Na prática, significa que uma repartição pública pode ficar com só 80% de sua equipe trabalhando presencialmente de 2ª a 6ª feira ou menos ainda: sempre haverá profissionais em férias ou em licença médica. Também há exceções para home office permanente. Por exemplo, para gestantes, lactantes e pessoas responsáveis lactantes e pessoas responsáveis pela guarda de crianças de até 5 anos.
O texto do projeto de lei também propõe a reformulação do estágio probatório com avaliação contínua e objetiva; exige capacitação obrigatória por escolas do governo; cria mobilidade e progressão de carreira por “mérito”; regulamenta o teletrabalho; limita cargos comissionados a 5% do total e funcionários públicos concursados, podendo chegar a 10% em pequenos municípios; institui regras de prevenção e responsabilização por assédio moral, sexual e discriminação.
A proposta de home office faz parte do projeto de lei da reforma administrativa. O deputado propôs, além do PL, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e um PLP (Projeto de Lei Complementar). O PL é considerado o marco legal da administração pública, enquanto o PLP regulamenta a responsabilidade por resultados. Ambos estão interligados com a PEC, que torna obrigatório a avaliação periódica de desempenho por meio das metas.
PEC
Já o texto da Proposta de Emenda Constitucional PEC propõe restrição aos supersalários, que engordam graças à remunerações pagas acima do teto constitucional de R$ 46.400. A proposta também muda regras para férias, proibindo que juízes se ausentem por 60 dias. Está sendo proposta ainda a criação de um ciclo contínuo de monitoramento e revisão de políticas públicas.
A PEC prevê a vinculação do orçamento geral da União ao cumprimento de metas mensuráveis e também cria a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital para obrigar uma interoperabilidade de sistemas entre os órgãos da União, dos Estados e dos municípios.
A terceira proposta apresentada é um Projeto de Lei Complementar (PLP) que institui o planejamento estratégico de resultado e o acordo de resultados como instrumentos centrais de gestão, entre outras sugestões como a exigência de definição de metas, indicadores e mecanismos de monitoramento de desempenho institucional.
O PLP traz ainda a determinação de que os resultados das avaliações orientem a alocação orçamentária. O texto também permite o pagamento de bônus de desempenho a funcionários públicos que conseguem atingir as metas institucionais e cria o CGF (Conselho de Gestão Fiscal), que tem competência de criar normas fiscais, promoção de transparência, entre outras alterações.