
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que a demissão de uma trabalhadora com câncer de mama foi discriminatória. A empresa tentou justificar a dispensa alegando “baixa performance” e foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão ganha relevância no Outubro Rosa, campanha mundial dedicada à conscientização sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama.
Segundo o processo, a mulher foi contratada em 2021 e, em 2023, recebeu o diagnóstico da doença. Ela passou por cirurgias, quimioterapia e imunoterapia e mesmo assim manteve bom desempenho e chegou a ser premiada no trabalho. Após uma cirurgia de reconstrução mamária, em dezembro de 2024, foi demitida e, dois dias depois, um relatório médico confirmou que ela seguia em tratamento e sem previsão de alta.
Ao contestar a demissão, a trabalhadora alegou que foi vítima de discriminação, pediu para ser reintegrada ao cargo, ter o plano de saúde restabelecido e receber indenização pelos danos sofridos. A empresa tentou justificar a dispensa alegando “baixa performance”, mas não apresentou provas consistentes que demonstrassem queda de rendimento. Os documentos médicos comprovaram que a empresa tinha conhecimento do diagnóstico e do tratamento em andamento no momento do desligamento da funcionária.
Ao analisar o caso, a juíza Solange Amaral destacou que o tratamento contra o câncer naturalmente reduz a produtividade, mas que isso não poderia ser usado como motivo para a dispensa. Conforme enfatizou a magistrada, a empresa desconsiderou o quadro de fragilidade vivido pela trabalhadora e aplicou parâmetros de avaliação iguais aos de empregados em plena saúde. Na visão dela, essa postura foi injustificada, discriminatória e, além disso, afronta o princípio da igualdade.
O Tribunal determinou a reintegração imediata, o restabelecimento do plano de saúde, pagamento de salários atrasados e indenização de R$ 30 mil por danos morais. Também fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil, caso a empresa não cumpra a determinação no prazo de 10 dias a partir da publicação da decisão.
Outubro Rosa
A decisão ganha ainda mais relevância no Outubro Rosa, campanha mundial dedicada à conscientização sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama. O movimento reforça a importância do diagnóstico precoce, mas também chama atenção para os direitos e a dignidade das pessoas em tratamento.
Casos como este mostram que a luta contra o câncer vai além da saúde: envolve também a garantia de respeito e igualdade no ambiente de trabalho. A dispensa de pessoas com câncer de mama reforça preconceitos e aprofunda a vulnerabilidade de quem já enfrenta uma batalha difícil.
Na campanha do Outubro Rosa, a mensagem é clara: combater o câncer de mama não significa apenas oferecer exames e tratamentos, mas também proteger trabalhadoras contra práticas discriminatórias, garantindo que o cuidado com a saúde seja acompanhado do cuidado com os direitos.