Durante o ano eleitoral, servidores públicos, funcionários, mandatos eletivos, terceirizados e estagiários devem observar diversas restrições legais para evitar o uso indevido da máquina pública em benefício de candidatos. Essas regras visam garantir a imparcialidade nas eleições e prevenir abusos.
Entre as proibições que vigoram durante todo o ano, destaca-se a restrição à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto em situações de calamidade pública ou para programas previamente autorizados e orçados no ano anterior. É também vedado realizar campanhas dentro dos órgãos públicos e utilizar estruturas, como servidores em horário de expediente, salas, veículos oficiais, ou qualquer outro recurso para apoio a partidos, federações, coligações ou candidatos.
Há exceções para prefeitos e vices em busca da reeleição, que podem usar residências oficiais para encontros relacionados à campanha, desde que não caracterizem atos públicos. Os partidos políticos estão autorizados a utilizar prédios públicos para convenções partidárias.
Este ano, a Resolução TSE nº 23.735/2024 permite que cômodos das residências oficiais sejam usados para transmissões eleitorais, como lives ou podcasts, desde que cumpram critérios específicos: apenas o detentor do mandato pode participar, o local não pode conter símbolos relacionados ao cargo, e os gastos devem ser registrados na prestação de contas. É proibido utilizar outros bens ou servidores públicos durante essas transmissões.
Novas restrições começaram a valer recentemente, incluindo a proibição de demissões sem justa causa, contratações, transferências de servidores ou revisão de salários nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. O Ministério Público monitorará o cumprimento dessas normas e pode aplicar penalidades como a cassação de candidatura ou diploma, e a perda do mandato.
Além disso, candidatos que ocupam cargos públicos não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses antes da eleição. Também está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos.
Órgãos municipais devem remover slogans, símbolos e imagens de suas páginas na internet que identifiquem autoridades ou administrações e evitar campanhas institucionais, salvo em casos de necessidade pública grave e urgente. Publicidade de produtos e serviços em competição no mercado e publicidades legais não estão sujeitas a essas restrições e podem ser mantidas.
Eleitores podem denunciar irregularidades ao Ministério Público através do MPF Serviços.