O projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/24, está recebendo novas sugestões de emendas para a fase de tramitação no Senado. O projeto apresenta as primeiras regras para a regulamentação da reforma tributária. Chamada de “Lei de Gestão e Administração do IBS”, a proposta trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O IBS foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS. A nova proposta complementa a regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Como contribuição, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou sete emendas ao projeto, entre elas, duas ligadas à educação. “A educação é base essencial para um melhor futuro do país e de sua população”, destaca, lembrando que a reforma tributária vem dando o tratamento tributário da neutralidade sobre o setor. Uma das emendas defende a não tributação aos benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, inclusive mediante concessão de bolsas de estudo ou desconto na contraprestação. Na justificativa, o senador ressalta que essa é “uma opção justa, estratégica e aderente à realidade”.
Segundo o senador, a tributação sobre as bolsas de estudo ou descontos poderia desestimular as instituições a oferecerem esses benefícios, o que impactaria negativamente a motivação e o comprometimento dos funcionários. “As bolsas são uma forma de reconhecer o mérito e o compromisso dos colaboradores, fortalecendo o vínculo entre eles e a instituição”, destacou Jader.
O senador lembra que as bolsas de estudo têm um impacto social significativo na vida dos brasileiros, sobretudo para reduzir as desigualdades. “Muitos funcionários e seus filhos podem não ter condições financeiras de arcar com os custos de uma educação de qualidade. A oferta dessas bolsas possibilita o acesso a oportunidades educacionais que podem transformar vidas”, complementa.
Prouni
Outra emenda apresentada por Jader Barbalho que defende o direito à educação a todos os brasileiros defende a não tributação de bolsas parciais e integrais do Programa Universidade para Todos – Prouni. Na visão do senador, o texto do PLP 68/2024 tem elementos que tendem a causar custos e insegurança, com desincentivos especialmente sobre a disponibilização de bolsas de estudos para alunos de baixa renda do Prouni e a das fornecidas por instituições de educação não imunes.
“O PLP 68/2024 precisa corrigir uma insegurança derivada da prática de alguns municípios que vêm tentando tributar os bolsas parciais e integrais do Prouni”, destaca o senador que lembra que, para além da tributação existente na parte paga pelo estudante no Prouni, a própria bolsa parcial, associada a uma isenção concedida pelo governo federal em seus tributos, tem sido considerada por alguns como desconto condicionada e, portanto, objeto de tributação.
No texto da emenda, Jader propõe manter o estímulo às bolsas e descontos para a continuidade dos estudos e evita reduções que poderiam comprometer a permanência dos alunos. “Isso garante que os estudantes tenham acesso a oportunidades educacionais sem enfrentar barreiras financeiras adicionais. Portanto, as bolsas e descontos concedidas por liberalidade, sem fins econômicos, devem continuar não sendo tributadas”, defende.
O PLP 68/2024 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e já recebeu 66 emendas dos senadores.