Foto meramente ilustrativa.
Foto meramente ilustrativa.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou nesta quarta-feira (22) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Casa Civil o projeto de lei conhecido como Antifacção. A proposta endurece o combate às organizações criminosas, ampliando as penas e modernizando a legislação vigente. 

Entre as principais medidas, o texto cria o crime de “organização criminosa qualificada”, com pena de até 30 anos de prisão para líderes e integrantes dessas facções. O projeto também prevê a criação de um banco de dados nacional, reunindo informações estratégicas sobre esses grupos para facilitar investigações e o rastreamento de suas atividades.

“Fizemos o possível para dar uma resposta neste momento”, afirmou Lewandowski, destacando que o Estado precisa estar “mais organizado do que o crime, que é cada vez mais sofisticado”. 

O ministro defende que a proposta atualiza a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, e propõe mecanismos mais ágeis para asfixiar financeiramente as facções. Entre eles, a apreensão imediata de bens, direitos e valores suspeitos de ligação com atividades ilícitas, inclusive durante o inquérito.

Outra medida prevista é a infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas, com possibilidade de criação de empresas de fachada para facilitar a operação. O texto também autoriza o monitoramento de encontros entre presos ligados a facções, durante investigações em curso.

Penas e Medidas Propostas

O projeto aumenta a pena para o crime de organização criminosa simples, passando dos atuais 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. Nos casos de “organização criminosa qualificada”, a punição poderá ser agravada de dois terços ao dobro, dependendo das circunstâncias.

Entre as situações que agravam a pena estão o aliciamento de crianças e adolescentes, a participação de servidores públicos, o domínio territorial ou prisional exercido por facções, o uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido e casos que resultem em morte ou lesão de agentes de segurança pública.

O texto ainda estabelece que o novo crime de organização criminosa qualificada será considerado hediondo, o que o torna inafiançável.

Editado por Luiz Octávio Lucas