A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o advogado Marcos Antônio Rodrigues a pagar multa de R$ 318 mil por ter ficado com o pix feito por engano pela TV Globo em sua conta no ano passado. O homem ao receber a quantia, havia comprado um apartamento, o entendimento da justiça é de que ele agiu de má-fé. A informação é do Portal Notícias na TV.
O site teve acesso em primeira mão, a decisão do juiz Luiz Felipe Negrão, que foi proferida no último dia 23 de novembro. No caso, além de ter que devolver o dinheiro, o advogado também terá que pagar uma multa de R$ 70 mil por ter se apropriado indevidamente do dinheiro.
No processo, a Globo afirmou que realizou a transferência errada na conta do homem porque os dados estavam cadastrados no sistema da empresa por ter atuado em outros casos judiciais. O valor de R$ 318.600,40 foi enviado pela empresa em 27 de dezembro de 2021.
O caso só veio a público no início de fevereiro, quando a emissora entrou na justiça para reaver o montante pago por engano. Após entrar em contato com o homem que recebeu a quantia, ele informou não ter como realizar a devolução, porque já que teria investido o dinheiro em um imóvel.
No documento no qual o Notícias da TV teve acesso, o magistrado que proferiu a sentença afirmou que “pouco importa se o réu pretendia ou não devolver a quantia, ou por quanto tempo depois de ter sido acessado pela autora deixou de responder as mensagens: o que importa para aplicação da norma é o recebimento, sem causa jurídica, da quantia ou da coisa”.
Além de ter que devolver o valor devido com atualização monetária a partir da data da transferência e juros da mora de 1%, contado de 10/01/2022, a data que a TV Globo notifica o advogado para desenvolver o valor. Ele também pagará os honorários dos advogados que representaram a emissora.