NO PLENÁRIO

PEC das guardas municipais já pode ser votada no Senado

Texto já pode ser votado no Plenário do Senado — e os dois turnos de votação podem ocorrer na mesma sessão

PEC das guardas municipais já pode ser votada no Senado

Pode ser votada já na próxima semana, no Senado, a proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública (PEC 37/2022). O rito especial para agilizar a votação dessa proposta foi aprovado no dia 7 de maio. Com isso, será possível dispensar as sessões de discussão restantes.

A PEC ainda precisava passar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes do segundo turno. Com a decisão de 7 de maio, o texto já pode ser votado no Plenário do Senado — e os dois turnos de votação podem ocorrer na mesma sessão.

Além disso, o texto não precisará voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas apresentadas em Plenário.

A proposta

A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

STF

Quando apresentou a proposta, Veneziano lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Além disso, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também considera que esses profissionais integram a segurança pública — e tal entendimento ficou claro em uma decisão tomada pelo STF após julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores dessa categoria.

Depois disso, em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as guardas municipais também integram o sistema de segurança pública. A decisão, majoritária, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).

Decisão do STF e a Segurança Urbana

A decisão mais recente da Suprema Corte sobre o tema, de fevereiro deste ano, observa que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto, respeitar certos limites para que não se choquem com as atribuições das polícias civil e militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. (Agência Senado)