REPARAÇÃO

Parque 'Beto Carrero' vai indenizar bailarina acidentada

Decisão unânime reconheceu que a atividade de bailarina é de risco acentuado, comparável à de atletas, e responsabilizou o parque em Penha pelo acidente que afastou a profissional e comprometeu sua carreira.

Bailarina era funcionária e sofreu uma queda ao realizar um salto, que resultou em lesão no tornozelo.
Bailarina era funcionária e sofreu uma queda ao realizar um salto, que resultou em lesão no tornozelo.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JB World Entretenimentos S.A., responsável pelo Beto Carrero World, em Penha, no litoral norte de Santa Catarina, a indenizar uma bailarina que sofreu grave lesão no tornozelo durante um ensaio no parque. A decisão foi unânime e se baseou no entendimento de que a atividade da bailarina é de risco acentuado, o que permite a responsabilização objetiva da empresa, sem necessidade de comprovar culpa.

A profissional trabalhou cerca de sete meses no parque, até cair ao ensaiar um salto. No momento, recebeu apenas atendimento básico no ambulatório interno, limitado ao uso de compressas de gelo e anti-inflamatórios, tratamento que se estendeu por três meses. O quadro clínico se agravou, impossibilitando-a de concluir apresentações. Somente ao conseguir um plano de saúde particular foi diagnosticada a gravidade da lesão, que exigiu cirurgia imediata e afastamento por 90 dias.

Ao retornar ao trabalho, a bailarina relatou ter sido realocada em outras funções, sofrendo isolamento e pressão psicológica. Sem condições de continuar dançando, pediu demissão. Na ação judicial, pediu reparação por danos morais, materiais e estéticos, alegando que o acidente comprometeu sua carreira e trouxe sérios prejuízos pessoais.

A defesa do parque negou responsabilidade, sustentando que não havia prova do nexo entre o acidente e a lesão. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Navegantes (SC) rejeitou os pedidos, considerando que a bailarina já atuava desde criança e poderia ter sofrido lesão inerente à profissão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu o acidente de trabalho, mas afastou a responsabilidade do Beto Carrero World por não ver culpa comprovada do empregador.

Decisão do TST

No TST, a decisão foi reformada. O relator, ministro Cláudio Brandão, equiparou a atividade da bailarina à de carteiros e atletas de futebol, ressaltando que todos utilizam o corpo como instrumento de trabalho e estão sujeitos a riscos constantes. Para o ministro Agra Belmonte, a bailarina é uma “atleta da dança” e, assim como os atletas amparados pela Lei Pelé, precisa de condições seguras e de proteção equivalente, já que seu ofício envolve movimentos de alto risco de lesão.

Por unanimidade, a Turma condenou o parque ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% da última remuneração da bailarina, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e ressarcimento das despesas médicas.