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Número de mesários voluntários cresce 93%

Já podem ser conferidos os editais contendo os nomes das pessoas nomeadas para trabalhar como mesárias ou mesários,
Para se inscrever no Programa Mesárias (os) Voluntárias (os), basta ter mais de 18 anos estar com o título eleitoral em situação regular. Foto: Agência Brasil

Agência TSE

A Justiça Eleitoral deverá contar com mais de 830 mil mesárias e mesários voluntários para as Eleições Gerais de 2 de outubro. A quantidade é 93% maior que a observada em 2018, quando, no pleito daquele ano, cerca de 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais. Já o aumento registrado entre as Eleições Municipais de 2020 e as Gerais de 2022 é de 23%.

No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.

O eleitor tem o prazo de cinco dias para contestar a convocação, a partir do recebimento. O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juíza ou juiz eleitoral.

Mesário voluntário

Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. O programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função.

https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/index.html

Candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

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Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.

 

Fonte: TSE