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Novas regras do saneamento vão beneficiar 29,8 milhões de habitantes

A nova regulamentação tem como objetivo garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.  Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.
A nova regulamentação tem como objetivo garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.  Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, edita nesta quarta-feira (5/4) dois decretos que destravam investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país. A nova regulamentação tem como objetivo garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.

As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. Entre elas, o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.

Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do Governo Federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos. Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

A nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos. Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos. Tudo isso com uma rigorosa fiscalização. As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos.

Outro importante ajuste está relacionado à prestação regionalizada. A Lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31/12/2025. O prazo anterior se encerraria em 31/03/2023, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento. O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.