O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) perdeu o recurso que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi condenado, nesta terça-feira (10), em decisão definitiva, no processo movido pela também deputada Duda Salabert (PDT-MG). A decisão, assinada pela ministra Maria Isabel Gallotti, não admite mais recursos.
O caso remonta a 2020, quando ambos ainda eram vereadores em Belo Horizonte. Durante a campanha eleitoral daquele ano, Nikolas concedeu uma entrevista na qual questionou se os documentos de Duda estariam no feminino ou masculino, desrespeitando sua identidade de gênero.
Com a decisão transitada em julgado, Nikolas terá que pagar indenização de R$ 30 mil. Segundo Duda, diante da ausência de pagamento, já solicitou a penhora dos bens do parlamentar.
– É a quarta derrota judicial do Nikolas. Já se passaram três anos e ele não me pagou. Só me resta pedir penhora dos bens dele: TV, micro-ondas e por aí vai, até completar o valor – disse a deputada ao GLOBO.
Duda também destacou que a decisão judicial representa uma vitória importante para todas as mulheres transexuais. Em novembro de 2020, ao jornal Estado de Minas, Nikolas declarou:
– Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é.
Após as declarações, Duda ingressou com ação por injúria racial e indenização por danos morais, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na primeira instância, a Justiça destacou que sexo biológico e identidade de gênero são conceitos distintos e que a transexualidade de Duda deveria ser respeitada: “No caso dos autos, a autora, conhecida professora e ativista pelos direitos dos transexuais em Belo Horizonte e no Brasil, de vez que eleita deputada federal nas eleições de 2022, vem há anos se apresentando perante a sociedade como mulher, tendo, inclusive, alterado seu assentamento civil para constar mudança de nome e sexo para o feminino”.
A reincidência no uso de pronomes masculinos foi também destacada pelo juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, da 33ª Vara Cível, ao analisar o caso em segunda instância.
Ao recorrer ao STJ, a defesa de Nikolas sustentou não haver ato ilícito e invocou a liberdade de expressão – argumentos que foram rejeitados. Segundo trecho da decisão, “o réu […] recusou-se a respeitar a identidade de gênero da autora, utilizando um tom jocoso, com objetivo claro de expor ao ridículo e atacar a autoestima de Duda.”
Sobre o argumento de liberdade de expressão, a ministra Maria Isabel Gallotti ponderou: “não se pode admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas.”
A reportagem procurou a assessoria de Nikolas Ferreira e atualizará o texto em caso de manifestação.