SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu nesta sexta-feira (20) a análise da situação dos presos por envolvimento dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes.
Dos 1.406 detidos, 942 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares. Sobre os que tiveram a prisão convertida, o ministro avaliou que “houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.
Ele considerou haver provas nos autos da participação efetiva dos investigados em uma organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas.
O ministro também destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques. Além disso, afirmou que a conversão em preventiva deste grupo foi necessária para a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações.
Nestes casos, há evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei 13.260/2016. Também os citou artigos do Código Penal 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito), 359-M (golpe de estado), 147 (ameaça), 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição) e 286 (incitação ao crime).
Já os que obtiveram liberdade provisória o ministro considerou que, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.
Por isso, o ministro entendeu ser possível substituir a prisão mediante medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília.
Ele também determinou a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias e a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e certificados de registro para realizar atividades de colecionamento.
Também ficou proibida a utilização de redes sociais pelos investigados e a comunicação com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Segundo a corte, desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas, até o último dia 17, 1.459 audiências de custódia, sob a coordenação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Alguns presos participaram de mais de uma audiência.
Deste número, 946 foram feitas por magistrados do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e 513 por juízes do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
As decisões foram remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. O ministro determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República) (PGR), a Defensoria Pública e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.