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Lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica Lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica Lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica Lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica
O Supremo está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica.
O Supremo está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica.Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.

A nova lei teve origem em projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovado pela Câmara, em agosto, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Guarda para a vítima
A Lei 14.713/23 modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil. A partir de agora, nas ações de guarda o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

Fonte: Agência Câmara de Notícias