De acordo com o texto, a cor branca deve ser destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal devem portar bengalas verdes, enquanto a vermelha e branca é reservada para pessoas surdas-cegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Ainda de acordo com a lei, o poder público deve levar em consideração a percepção do usuário a respeito das “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.
A avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdo-cegueira, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também cabe ao poder público divulgar o significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
Fonte: Agência Senado