
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei nº 14.818/2024, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. A medida foi anunciada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília.
Agora, se a internação ultrapassar duas semanas, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê. O mesmo período será acrescido ao salário-maternidade, que continuará sendo pago pela Previdência Social durante todo o período de afastamento. Essa prorrogação se aplica a seguradas que já recebem o benefício de 120 dias, iniciado até 28 dias antes do parto.
Internação deve ter relação com o parto
A nova legislação também estabelece que a internação deve ter relação direta com o parto, como nos casos de prematuridade ou complicações no nascimento. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2022, determinou que a contagem da licença e do salário-maternidade deve começar a partir da alta hospitalar, e não no momento do parto.
Essa medida visa garantir maior proteção às mães e aos recém-nascidos em situações de saúde adversas, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para o início da vida.
Para mais informações, acesse o site oficial do programa Pé-de-Meia: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia.