DECISÃO

Justiça reconhece vínculo poliafetivo de 35 anos e garante pensão a duas mulheres

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que duas mulheres podem dividir a pensão por morte de um companheiro com quem viveram por mais de 35 anos.

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que duas mulheres podem dividir a pensão por morte de um companheiro com quem viveram por mais de 35 anos
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que duas mulheres podem dividir a pensão por morte de um companheiro com quem viveram por mais de 35 anos

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que duas mulheres podem dividir a pensão por morte de um companheiro com quem viveram por mais de 35 anos, configurando um grupo familiar de configuração inusitada: uma família poliafetiva. A decisão, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, reverteu a negativa anterior do INSS .

A juíza relatora, Gabriela Pietsch Serafin, destacou que, embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíba o registro em cartório de uniões poliafetivas desde 2018, essa norma não impede seu reconhecimento judicial. Ela ressaltou que, diferentemente de uniões paralelas ou simultâneas — negadas pelo STF —, trata-se, no caso, de um núcleo familiar único e interdependente, pautado na boa‑fé .

Para a magistrada, negar os efeitos previdenciários a esse grupo seria ignorar mais de três décadas de convivência e comprometer a dignidade das pessoas envolvidas .
O relacionamento começou já em 1978 com uma das mulheres, enquanto a outra se uniu ao companheiro em 1988.

Voto amparado em decisões anteriores

O falecimento dele ocorreu em 2023, após anos de vida em comum em Santa Terezinha do Progresso (SC). A família era amplamente conhecida e contava com oito filhos — quatro de cada parceira — e uma rotina dedicada à agricultura .
O voto da juíza também se amparou em decisões anteriores favoráveis, em Bauru (SP) e Novo Hamburgo (RS), além de trazer uma citação literária de Anna Kariênina, de Leon Tolstói: “se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações” .
A decisão, tomada oficialmente em 18 de agosto de 2025, representa um passo significativo para o reconhecimento jurídico de arranjos familiares não convencionais, abrindo caminho ao debate sobre proteção previdenciária e justiça social para relações que fogem à norma tradicional .

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Justiça garante pensão a duas mulheres após união poliafetiva de 35 anos
A Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres a partilhar a pensão por morte de um companheiro com quem viveram mais de 35 anos — consolidando juridicamente uma família poliafetiva. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reformou entendimento do INSS, que havia negado o benefício .
A relatora, juíza Gabriela Pietsch Serafin, argumentou que, apesar da vedação do CNJ a registros em cartório desde 2018, isso não impede o reconhecimento judicial dessas relações. Embora o STF não permita uniões paralelas ou simultâneas, o caso diferiu — trata-se de um único núcleo familiar pautado na boa-fé .
Segundo a magistrada, negar proteção previdenciária a essa configuração familiar seria ignorar mais de três décadas de convivência e ferir a dignidade dos envolvidos .
A convivência teve início em 1978 com uma das parceiras; a outra iniciou a relação em 1988. O homem faleceu em 2023. A família, residente em Santa Terezinha do Progresso (SC), era conhecida na comunidade e teve oito filhos, fruto de cada relacionamento. Trabalhavam na agricultura .
O voto também citou precedentes judiciais em Bauru (SP) e Novo Hamburgo (RS) e incluiu uma frase emblemática de Anna Kariênina: “…tantos tipos de amor quantos são os corações” .
A decisão, tomada em 18 de agosto de 2025, sinaliza uma evolução no entendimento do Direito Previdenciário sobre relações afetivas plurais e exige reflexão sobre a adequação do regime jurídico às realidades familiares contemporâneas .