A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) concedeu liminar ao Município de Palma Sola, Oeste do estado, e suspendeu os efeitos da portaria do Ministério da Educação nº 17/2023, que dispõe sobre a definição do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2023.
A decisão vale apenas para o município e foi proferida hoje, 18, em ação contra a União. Segundo a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020: “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional (…)”.
“Trata-se de claríssima expressão do princípio da reserva legal, a impor o contexto de que o piso (…) não poderia ser estabelecido via portaria do Poder Executivo, mas por meio de norma infraconstitucional”, afirmou Pozenato. “O perigo de dano também se mostra presente, na medida em que a manutenção das normas atacadas representará significativo impacto financeiro para o ente municipal”, concluiu a juíza.
A União pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: TRF4