A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou por unanimidade a demissão por justa causa aplicada a um frentista que consumiu bebida alcoólica durante o expediente, decisão que se baseia em provas consistentes do consumo no local de trabalho.
O empregado argumentou que havia ingerido fora do horário de trabalho e que o episódio foi pontual. No entanto, depoimentos de testemunhas e registro de consumo no posto de combustíveis refutaram sua versão.
O caso envolveu um frentista do Auto Posto JPC Derivados de Petróleo Ltda., cujo vínculo foi encerrado após verbalizar o consumo de bebida durante o expediente, recusar o teste do bafômetro e se ausentar após o almoço sem retornar ao posto.
Justa Causa e o Consumo de Álcool
A confirmação da justa causa preserva a penalidade imposta pela empresa e reforça que a ingestão de álcool no ambiente de trabalho, especialmente em profissões de risco, pode ser considerada falta grave típica, sem tolerância judicial.
O tribunal destacou ainda que a proporcionalidade e a estabilidade contratual não impedem medidas severas quando há risco evidente à integridade física dos trabalhadores ou terceiros.
A decisão reforça a jurisprudência que não admite tolerância em casos de embriaguez no trabalho, sobretudo em atividades com alto potencial de acidentes, como é o caso de frentistas.