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Justiça determina que Hapvida cumpra prazos da ANS e atenda clientes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) bateu o martelo nesta segunda-feira sobre o índice de reajuste dos planos individuais deste ano.. Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) bateu o martelo nesta segunda-feira sobre o índice de reajuste dos planos individuais deste ano.. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve da 11ª Vara Cível de Goiânia liminar (tutela antecipada) favorável a seus pedidos, determinando à Hapvida Assistência Médica S/A a realização de cirurgia cardíaca a uma de suas clientes.

A decisão também é extensiva a todas (os) as (os) usuárias (os) do plano de saúde, com a determinação para que todas as suas solicitações sejam atendidas integralmente nos prazos previstos no artigo 3º da Resolução Normativa nº 259/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os pedidos do MP foram feitos pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda em ação proposta no final de 2022, quando recebeu reclamação de uma usuária da Hapvida que necessitava de uma cirurgia no coração para fechamentos de shunt (comunicação anormal entre os compartimentos ou vasos sanguíneos do órgão) e de cateterismo (procedimento para diagnosticar ou tratar doenças cardíacas).

Após tentar, sem sucesso, solucionar o caso extrajudicialmente, a promotora ingressou com a ação civil pública solicitando o atendimento a essa paciente e a todas (os) as (os) usuárias (os) do plano, nos prazos estabelecidos pela ANS. O artigo 3º da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS fixa prazos para os diversos atendimentos médicos (confira neste link a resolução), tendo este pedido sido também acolhido pelo Judiciário.

Foi determinado ainda que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) e a ANS comuniquem à 11ª Vara Cível eventual notícia de descumprimento da decisão, sem prejuízo das medidas administrativas a serem adotadas nos limites de suas competências.

Fonte: MP de Goiás