
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa que alegou sofrer restrições abusivas ao uso do banheiro durante o expediente. A decisão foi proferida pelo juiz Cássio Selau, da 48ª Vara do Trabalho da capital fluminense.
A funcionária trabalhou na unidade de Jacarepaguá entre julho de 2021 e fevereiro de 2024. Segundo seu relato, ela precisava esperar até uma hora e meia por autorização para ir ao banheiro, e o tempo máximo permitido dentro do sanitário era de apenas cinco minutos.
Constrangimento e vigilância excessiva
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que, caso o tempo estipulado fosse ultrapassado, o nome do funcionário era anunciado pelo sistema de som da loja ou um colega era enviado para exigir o retorno imediato ao posto.
O juiz classificou a prática como opressiva e concluiu que a política de controle de pausas imposta pela empresa violou princípios fundamentais da dignidade humana no ambiente de trabalho. Segundo a sentença, o controle exagerado do tempo no banheiro causou humilhação e constrangimento à trabalhadora.
Além disso, o magistrado destacou que o acesso aos sanitários deve ser imediato, conforme prevê a legislação trabalhista. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas, segundo ele, é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
Impacto psicológico
A ex-funcionária apresentou atestados médicos comprovando que desenvolveu crises de ansiedade durante o período em que esteve submetida às restrições. O juiz entendeu que a cobrança por metas, combinada com as limitações físicas impostas, contribuiu diretamente para seu sofrimento mental.
Posição do Atacadão
A empresa negou as acusações e afirmou que não impede os funcionários de usarem o banheiro. Segundo o Atacadão, existe apenas um sistema de controle de pausas com o objetivo de garantir a continuidade do atendimento, especialmente em áreas estratégicas como os caixas.
No entanto, a Justiça do Trabalho considerou que, na prática, a política resultou em violações dos direitos trabalhistas e da saúde da funcionária. A empresa ainda pode recorrer da decisão.