No conteúdo, o influenciador abordava uma mulher na rua com a promessa de presenteá-la com um celular, mas entregava uma esponja de lavar louça
No conteúdo, o influenciador abordava uma mulher na rua com a promessa de presenteá-la com um celular, mas entregava uma esponja de lavar louça

Em uma decisão da 2ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), um influenciador digital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, após publicar um vídeo em que oferecia um celular como prêmio e, na sequência, presenteava a participante com uma esponja de lavar louça — gesto classificado como humilhante e carregado de teor machista.

O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho considerou que a gravação ultrapassou os limites do humor e violou a dignidade da vítima. Também foi confirmada em caráter definitivo a tutela de urgência que determinou a remoção imediata do vídeo das redes.

A vítima foi abordada pelas ruas para participar de um “desafio”, com a promessa de ganhar um celular. No final da gravação, recebeu uma esponja, o que ela entendeu como uma ofensa sexista e humilhante. Durante o vídeo, o influenciador teria ainda dirigido à mulher a frase: “Imagine te ver pelada, eu vou brochar”, comentário que expôs a vítima ao ridículo diante do público.

Defesa do influenciador e reprovação judicial
Na defesa, o influenciador alegou que a participação foi voluntária, com consentimento tácito da mulher, e que o conteúdo tinha caráter humorístico, sem propósito comercial direto. O juiz, contudo, rejeitou esses argumentos. Para ele, o fato de a participação ser voluntária não autoriza a divulgação da imagem em um contexto vexatório. Especialmente a fala reproduzida, segundo o magistrado, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e afeta diretamente os direitos à honra e à imagem da mulher

Além disso, destacou-se que o uso da posição de influência com grande alcance pelo réu para criar conteúdo dessa natureza agravou o dano moral. O caráter machista e ofensivo da pegadinha se espalhou para o ambiente de trabalho da vítima, ampliando o constrangimento.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.