DECISÃO

Justiça condena 99 a indenizar passageira em acidente com mototáxi

Passageira da 99 é indenizada por acidente de mototáxi. Conheça a história e os detalhes da condenação da empresa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve condenação da empresa 99 a indenizar em R$ 5.000 uma passageira que teve ferimentos e fraturas quando estava na garupa de um mototaxista
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve condenação da empresa 99 a indenizar em R$ 5.000 uma passageira que teve ferimentos e fraturas quando estava na garupa de um mototaxista

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve condenação da empresa 99 a indenizar em R$ 5.000 uma passageira que teve ferimentos e fraturas quando estava na garupa de um mototaxista, contratado por meio de aplicativo, em um acidente de trânsito em Arujá, na região metropolitana da capital.

A condenação é por danos morais – não foi aceito o pagamento de danos materiais pedido pela vítima. Questionada se iria tentar outro recurso, a 99 diz que não comenta decisões judiciais.

No processo, a vítima conta que em 2023 contratou o serviço de mototáxi para retornar do trabalho para casa, quando o piloto cometeu uma suposta imprudência que a lançou para pista. No acidente, diz ter sofrido fraturas graves, o que levou a sua internação e a procedimento cirúrgico.

Segundo os autos, a mulher teve complicações graves de saúde, como dificuldades de locomoção e impacto emocional significativo. Também teve de se afastar do trabalho.
O juiz de primeira instância responsabilizou apenas a empresa de aplicativo, e não o piloto da motocicleta, apesar dos argumentos da 99 no processo de que o mototaxista parceiro é um profissional autônomo, que assume o risco de sua atividade, não podendo transportar o risco à ré, no caso, a empresa.

Em seu veredito na segunda instância, o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, cita o Código de Defesa do Consumidor para dizer que a responsabilidade dos fornecedores de serviços por eventuais danos causados é objetiva e solidária, conferindo proteção ao consumidor, seja de forma direta ou indireta.
“Em contratos de transporte desta natureza, a requerida assume o risco, através de cláusula de incolumidade, pela qual o passageiro tem o direito de ser conduzido incólume ao local de destino, emergindo daí o dever de indenizar do réu pelos danos”, escreve o magistrado.

O juiz negou indenização de danos materiais por falta de comprovação do desembolso das quantias pedidas pela vítima em seu tratamento.
Em decisão unânime, no último dia 14, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão da 1ª Vara de Arujá.

Em seu voto, o desembargador Fernão Borba Franco afirmou que a ré, intermediária entre os passageiros e os motoristas cadastrados em sua plataforma, deve assumir responsabilidade solidária com os motoristas parceiros por eventuais falhas.

O serviço de carona em motocicletas está no centro de uma disputa jurídica entre as empresas e a Prefeitura de São Paulo, que proíbe a atividade.

Em janeiro de 2023, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) publicou um decreto proibindo a atividade na cidade de São Paulo como medida contra o número de mortes no trânsito.

Segundo o Infosiga, sistema de monitoramento da letalidade no trânsito do governo estadual, o número de mortes de motociclistas na cidade de São Paulo cresceu 19,8% em 2024, na comparação com 2023. Foram 483 óbitos de ocupantes de motos contra 403 do ano anterior.

Enquanto as companhias dizem que o aumento de mortes não pode ser atribuído aos aplicativos, a estatística não distingue motociclistas comuns daqueles que oferecem carona, e que a proibição é ilegal, a gestão Nunes produziu um relatório que fala em “riscos à saúde pública” caso o serviço seja liberado.

A Justiça ordenou a suspensão imediata da atividade na última segunda-feira (27), acatando um pedido da prefeitura.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o número de motociclistas e passageiros de motos mortos em acidentes cresceu em 29 dos 39 municípios da região metropolitana de São Paulo desde 2022.

O período coincide com o início da oferta do serviço de caronas em motocicletas por aplicativo, com o crescimento da frota na região e também com o retorno do trânsito ao padrão pré-pandêmico nas principais avenidas da capital paulista.

As cidades de Guarulhos, Franco da Rocha, Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano estão entre aquelas com os maiores aumentos de letalidade, mostra o Infosiga. Todas elas contavam com a oferta das modalidades 99 Moto e Uber Moto nesse período, anterior à chegada na capital.
Em Arujá, cidade onde ocorreu o acidente que garantiu indenização à vítima, quatro pessoas morreram em acidentes de moto em 2024, o mesmo número do ano anterior, mas menor que os seis casos de 2022 e os nove de 2021, o maior desde o início da série histórica, em 2015.

FÁBIO PESCARINI/SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)