Em uma decisão publicada nesta semana, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, atuando no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, impôs um prazo de 48 horas à Meta, a empresa responsável pelo WhatsApp, para restaurar o acesso de um usuário à plataforma. O magistrado adverte que, caso essa ordem não seja cumprida, poderá determinar a suspensão temporária do funcionamento do aplicativo em todo o território nacional.
A deliberação foi formalizada na segunda-feira, dia 10, e resulta do descumprimento de uma liminar prévia que garantia ao reclamante o uso do WhatsApp Business. O autor da ação argumenta que depende da plataforma para conduzir suas atividades comerciais e que as restrições impostas pela Meta têm causado prejuízos significativos em seu negócio.
A Meta afirma que a conta do reclamante está “disponível”, no entanto, não apresentou evidências concretas que comprovem tal alegação durante o processo judicial, segundo o magistrado. Em decorrência dessa falta de comprovação, o juiz Afonso Júnior decidiu elevar a multa diária imposta à empresa para R$ 3 mil, estabelecendo um teto total de R$ 50 mil. O magistrado também advertiu que novas infrações poderiam resultar em um aumento adicional da multa e na aplicação de outras medidas coercitivas, como o bloqueio das contas bancárias da empresa e a potencial suspensão temporária do WhatsApp no Brasil.
Até o presente momento, a Meta não divulgou nenhuma resposta sobre o ocorrido.