O comércio eletrônico é um dos vilões nessa modalidade em razão da dificuldade para fazer a fiscalização nos “produtos virtuais” e ganhou enorme impulso durante a pandemia da Covid-19, o que abriu caminho para o comércio de bens pirateados.
Para coibir essa prática, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou ao Congresso um projeto de lei que institui sobre as plataformas de comércio eletrônico a responsabilidade solidária pela venda direta ou indireta de produtos falsificados, desde que o anúncio do produto esteja alojado em seu domínio e receba lucro em razão dela.
“É uma forma de manter maior rigor na fiscalização, evitando-se assim a proliferação desse tipo de produto, onde quem é o maior prejudicado, além da economia brasileira, é o consumidor final”, informa o paraense.
Jader Barbalho lembra que, para quem faz compras online, a pirataria é indesejável. “É mais um reforço para que a Casa Legislativa – que tem o dever de legislar – una esforços para combater essa prática criminal, que, entre outras violações, burla as regras da propriedade intelectual”, acentua o senador.
De acordo com a Lei 8.078/1990, são considerados impróprios para o consumo produtos adulterados ou falsificados, como é o caso de bens pirateados. A Lei de Propriedade Intelectual (9.279/1996) criminaliza a falsificação.
Outra observação feita pelo parlamentar no texto em que apresenta o projeto de lei é o risco à saúde dos consumidores, uma vez que usam ou consomem produtos não sujeitos a qualquer fiscalização sanitária. Jader reforça que a pirataria também prejudica o recolhimento de impostos e com isso causa prejuízo ao Brasil e às ações sociais que são promovidas em prol da população brasileira.