
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Assis que obrigou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher.
Isso porque ele retirou o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento dela — prática conhecida como “stealthing”.
Além da compensação financeira, o réu também enfrenta processo criminal por violação sexual mediante fraude.
Conduta fere dignidade da vítima
A relatora do caso, desembargadora Lia Porto, reforçou que a conduta feriu profundamente a dignidade da vítima.
Segundo ela, o ato ocorreu em momento de “extrema vulnerabilidade”, sendo desqualificado como “violador e aviltante”.
A magistrada ainda rejeitou a alegação de que o valor da indenização fosse excessivo. “A quantia deve refletir o desvalor da conduta e a violação da intimidade da vítima”, afirmou.
A decisão foi tomada em unanimidade pelos desembargadores José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza.