Uma rede de laboratórios foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), após sofrer assédio moral no ambiente profissional, em Belo Horizonte.
A vítima relatou que colegas a chamavam de “lerda” e “sonsa”, sugerindo inclusive que ela se “fazia de sonsa para sobreviver”, e chegou a receber um “troféu” por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”.
Fundamentação e condenação
A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou que houve reiterados atos discriminatórios motivados pela suposta baixa produtividade, evidenciados por ranqueamentos e entrega de “premiação” ofensiva.
Perícia médica identificou que a empregada desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, cujo agravamento teve contribuição direta do ambiente hostil no trabalho — configurando nexo concausal.
Além disso, foi reconhecido o direito à estabilidade provisória por 12 meses em caso de doença ocupacional, previsto no artigo 118 da Lei 8.213/1991. Como a trabalhadora já havia sido desligada, ficou com direito à indenização substitutiva.
Valores e tramitação
Inicialmente, a sentença fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 50 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ao analisar recurso, reduziu o montante para R$ 20 mil.
O caso já foi levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para possível recurso de revista.