PROJETO DE LEI

Filhos de vítimas de violência ou de detentos terão atendimento psicológico

O projeto, que agora segue para sanção, visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para incluir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham sido vítimas de grave violência ou estejam presos em regime fechado.

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Reprodução: Agência Senado
Reprodução: Agência Senado

O Senado aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei 1.151/2023, que garante atendimento médico e psicológico a filhos de vítimas de violência grave ou de detentos. O projeto, que agora segue para sanção, visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para incluir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham sido vítimas de grave violência ou estejam presos em regime fechado.

Atualmente, o atendimento é garantido apenas a menores de 18 anos que sejam vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade ou opressão. O novo texto amplia esse direito para incluir aqueles que vivenciam situações de violência ou têm pais detidos, visando amparar o bem-estar psicológico e médico desses jovens.

A proposta foi aprovada com ajustes nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Direitos Humanos (CDH) do Senado. Na CAS, o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a importância do projeto para prevenir o desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático em crianças e adolescentes expostos a eventos violentos. “É o mínimo que se espera do Estado brasileiro para proteger a saúde mental de nossos jovens”, afirmou Paim.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora na CDH, ressaltou que a proposta complementa a Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência de crianças e adolescentes com pais privados de liberdade. “Não podemos permitir que nossas crianças e adolescentes sejam psicologicamente afetados, entrando na vida adulta com apenas medo e raiva”, declarou Seabra ao apresentar seu parecer favorável.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Fonte: Agência Senado