ENTENDA

Falha em elevador: moradora recebe indenização por danos morais

O interfone de emergência não funcionava e o socorro só chegou depois que uma vizinha do 4º andar ouviu os gritos e acionou a administração do prédio.

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Uma falha em um elevador transformou a rotina de uma moradora de Águas Claras, no Distrito Federal, em momentos de desespero em agosto do ano passado. Presa dentro da cabine com o filho de apenas 10 meses, ela enfrentou quase uma hora de pânico após o equipamento despencar do 7º para o 4º andar e parar de forma brusca. A mulher entrou na Justiça em busca de reparação, e ganhou em 1ª instância.

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o residencial e a empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária, R$3 mil por danos morais, entendendo que a situação ultrapassou em muito um mero aborrecimento.

ENTENDA

O interfone de emergência não funcionava e o socorro só chegou depois que uma vizinha do 4º andar ouviu os gritos e acionou a administração do prédio. O resgate foi feito pelo Corpo de Bombeiros às 20h46 daquela noite.

Na ação, a moradora ajuizou ação contra o Residencial Top Life Club e Residence Torres D,E,F, a TK Elevadores Brasil Ltda e o Condomínio Residencial Top Life Club e Residence, e relatou que viveu “intenso sofrimento emocional, pânico e sensação de insegurança”. 

Do outro lado, a empresa TK Elevadores Brasil Ltda alegou que os contratos estavam em vigor e que não houve falha na prestação do serviço, enquanto o condomínio tentou transferir toda a responsabilidade à empresa de manutenção.

Na análise do caso, a juíza  destacou que o condomínio não se exime do dever de zelar pela segurança dos equipamentos mesmo quando contrata empresa especializada. A julgadora explicou que a delegação contratual não afasta sua responsabilidade perante os condôminos, especialmente quando não há fiscalização adequada da execução dos serviços.

A juíza responsável pelo caso, no entanto, entendeu que o condomínio não pode se eximir de sua obrigação de garantir a segurança dos equipamentos, mesmo quando contrata serviços especializados. Ela explicou que a delegação contratual não afasta sua responsabilidade perante os condôminos, especialmente quando não há fiscalização adequada da execução dos serviços.

“A ausência de funcionamento do interfone de emergência, elemento essencial à segurança dos usuários, foi confirmada pela autora e não foi infirmada por prova técnica”, afirmou na decisão.

O tribunal também destacou que não houve comprovação de manutenções preventivas ou corretivas regulares no elevador. Para a magistrada, a sensação de queda repentina, a falta de comunicação e a longa espera pelo resgate configuram abalo moral indenizável, sobretudo porque havia uma criança em situação de vulnerabilidade dentro da cabine.

O valor arbitrado, de R$3 mil, segundo a sentença, foi considerado adequado para satisfazer a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido, atendendo ao caráter compensatório e inibidor da reparação por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

RECURSO DA DECISÃO – O QUE ACONTECE?

As partes que perderam têm o direito de recorrer. Ou seja, eles podem entrar com recurso para tentar reverter ou modificar a decisão, pedindo, por exemplo, a redução ou exclusão da indenização. Enquanto houver possibilidade de recurso, o processo não está totalmente encerrado.