DECISÃO

Entenda por que Deolane Bezerra voltou para a prisão

Entenda o caso da influenciadora Deolane Bezerra, que descumpriu medidas judiciais. Leia mais!

Deolane Bezerra. Foto: Divulgação
Deolane Bezerra. Foto: Divulgação

A advogada e influenciadora Deolane Bezerra está presa em Buíque, no interior de Pernambuco, após a nova prisão preventiva. O caso ganhou grande repercussão nos últimos dias por conta de ela ser muito popular nas redes sociais e ter milhões de seguidores. Deolane foi presa em meio a uma investigação que apura a atuação de um possível esquema criminoso que atua em jogos ilegais e lavagem de dinheiro e que teria movimentado quase três bilhões de reais.

A defesa da influencer entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o que substituiu a prisão preventiva de Deolane por prisão domiciliar. A decisão teve como base Deolane ser ré primária e ter uma filha de oito anos. O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão se baseou em uma decisão de 2018 da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência em todo o território nacional.

Segundo o advogado criminalista Raphaell Braz, o benefício está previsto em lei para todas as pessoas que se encaixam neste perfil e a substituição da prisão preventiva para domiciliar pode ser justificada, ainda, pelo não cometimento de crime de não violência ou grave ameaça à pessoa.

Porém, para a influencer manter a prisão domiciliar, seria necessário ela cumprir algumas medidas cautelares, como não se manifestar em redes sociais e meios de comunicação. No dia 9 de setembro, após deixar a prisão com tornozeleira eletrônica em Pernambuco, a influencer respondeu a perguntas de jornalistas e fez críticas à prisão, a qual classificou como “abuso de autoridade”. No mesmo dia, a advogada publicou no Instagram uma foto em que aparece com a boca tampada. Resultado: teve a prisão domiciliar revogada no dia 10.

“Este caso mostra o quanto é importante respeitar as medidas cautelares determinadas pela justiça. Cada caso é um caso e no da Deolane, ao saber que a própria mãe está na cadeia, a filha pequena em casa sem a mãe e o constante apelo dos fãs, ela acabou descumprindo as medidas, o que fez o habeas corpus para o caso dela ser revogado”, comenta Raphaell Braz.

PREVENTIVA

Atualmente, Deolane Bezerra se encontra custodiada na Colônia Penal Feminina de Buíque, no interior de Pernambuco, enquanto as investigações continuam. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a prisão preventiva consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito.

A prisão preventiva em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei. A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida.
 

O advogado criminalista Raphaell Braz explica que a influenciadora digital pode sair e responder em liberdade após a segunda prisão preventiva, caso o TJPE considere procedente um novo habeas corpus. “Existe essa possibilidade de o juiz entender que não é mais necessário a prisão preventiva. Mas depende muito da interpretação do magistrado sobre a situação”, ressalta.

Em casos de medidas cautelares, como a de Deolane Bezerra, o advogado Raphaell Braz reforça que deve-se tomar muito cuidado com manifestações públicas e que “se expor pode não ajudar no caso”. Para o advogado, “se a pessoa investigada considera a medida abusiva ou não, não importa. O que importa é que tem que respeitar as medidas cautelares para manter determinados benefícios, como a prisão domiciliar”.