No Brasil, a doação de órgãos pode ocorrer de duas formas principais — por doador vivo ou por doador falecido. Entenda!
No Brasil, a doação de órgãos pode ocorrer de duas formas principais — por doador vivo ou por doador falecido. Entenda!

No Brasil, a doação de órgãos pode ocorrer de duas formas principais — por doador vivo ou por doador falecido — e cada modalidade obedece a critérios rigorosos para garantir a segurança tanto do doador quanto do receptor.

Um doador vivo precisa ser maior de idade, juridicamente capaz e gozar de boa saúde, desde que a doação não comprometa sua integridade. Nos casos permitidos, pode-se doar um dos rins, parte do fígado ou, em situações mais complexas, parte do pulmão.

Apenas parentes até quarto grau ou cônjuges podem realizar a doação diretamente; pessoas sem vínculo familiar exigem autorização judicial.

Doadores falecidos

Quando o paciente é declarado em estado de morte encefálica — ou, em casos específicos, morte por parada cardiorrespiratória —, abre-se a possibilidade de captação de órgãos e tecidos. No critério de morte encefálica, podem ser doados órgãos como coração, rins, pulmões, fígado, pâncreas e intestino, além de tecidos como córneas, ossos, válvulas e pele.

No caso de parada cardiorrespiratória, com o coração já parando, a doação limita-se majoritariamente aos tecidos.

Fundamentalmente, mesmo que o falecido tenha manifestado em vida o desejo de doar, a autorização da família é obrigatória para que o processo ocorra.

O passo-a-passo do processo

Quando um paciente é diagnosticado com morte encefálica, uma equipe médica e interdisciplinar avalia criteriosamente o caso, com protocolos precisos — por exemplo, em múltiplos momentos e com diferentes exames — para confirmar o diagnóstico irreversível.

Após essa confirmação, a família é informada e o consentimento é solicitado. Em seguida, inicia-se a investigação clínico-histórica do doador para garantir que não haja impedimentos à doação, como certas doenças ou histórico que comprometa a segurança do receptor.

Por que a família precisa autorizar

A legislação brasileira estipula que, ainda que haja manifestação prévia do falecido, a efetivação depende da concordância familiar. Sem essa autorização, o processo não se realiza. Essa regra visa assegurar o respeito às circunstâncias e valores familiares, além de garantir respaldo ético e legal à doação.

A relevância social

A doação de órgãos e tecidos representa uma questão de saúde pública com impacto direto na vida de pessoas que esperam por transplantes. O Brasil, por meio do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), organiza as listas de espera, assegura a redistribuição e monitora os processos para garantir equidade e segurança.

Avaliação

Para que o transplante seja realizado, é necessário que a indicação seja formal e vantajosa para o paciente. A avaliação é feita por equipes especializadas, que analisam o quadro clínico e confirmam se realmente há indicação de transplante.

Somente após essa avaliação o paciente pode ser inscrito na lista de espera. As condições de saúde que permitem o transplante estão descritas no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, recentemente revisado e atualizado.

Como acompanhar a lista de espera?

A posição e evolução na lista podem ser acompanhadas online.

• Acesse o portal do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) em “Consulta à lista de espera por transplante”;

• Clique em “Prontuário do Paciente”;

• Selecione o tipo de transplante para o qual foi inscrito;

Editado por Débora Costa