A legislação brasileira assegura uma série de direitos às mães lactantes, abrangendo o ambiente de trabalho, as instituições de ensino e locais públicos. Essas garantias visam não apenas a proteção da mãe, mas também o desenvolvimento saudável da criança.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um dos principais benefícios é a licença-maternidade de 120 dias, prorrogável para até 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Durante o retorno ao trabalho, até que o bebê complete seis meses — ou mais, se houver recomendação médica — a trabalhadora tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia ou à redução de até uma hora na jornada diária, sem prejuízo salarial.
Empresas com mais de 30 colaboradoras acima de 16 anos devem oferecer sala de apoio à amamentação, equipada para ordenha, conservação do leite e permanência da criança com um cuidador. Na ausência do espaço, a obrigação pode ser cumprida por meio de creche própria, convênio ou reembolso. A lei também garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, direito estendido a mães adotivas com guarda provisória.
No campo educacional, lactantes podem solicitar videoaulas ou levar a criança para a sala sem sofrer sanções pedagógicas. Em locais públicos, a Constituição Federal assegura o direito de amamentar em qualquer espaço, sendo proibido impedir, constranger ou restringir a prática — atos que configuram violação constitucional e discriminação.
Recomendações da OMS e Alerta sobre Mitos
OMS Recomenda amamentação até seis meses
A Organização Mundial da Saúde recomenda amamentação exclusiva até os seis meses e complementar até, pelo menos, os dois anos de idade. Segundo a pediatra Lilianny Pereira, o leite materno se adapta às necessidades da criança e oferece anticorpos que reforçam o sistema imunológico, prevenindo diversas doenças.
Especialistas também alertam contra mitos como “leite fraco” ou “antibiótico seca o leite”, que não têm respaldo científico. Dificuldades no processo devem ser tratadas com apoio de bancos de leite, profissionais de saúde ou consultoras de amamentação.